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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.088, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 9.176, de 29 de julho de 1998, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com produtos de informática e automação que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.858, de 3 de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º O prazo previsto no art. 1º do Decreto n° 9.176, de 29 de julho de 1998, fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2011.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda



DECRETO 13.089.doc