O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.254, de 30 de janeiro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.314, de 17 de maio de 2007, passa a vigorar com as alterações e o acréscimo de dispositivo, conforme abaixo especificado:
“Art. 1º A Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, órgão colegiado de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA), conforme o Decreto nº 12.254, de 30 de janeiro de 2007, tem como finalidade deliberar sobre a avaliação dos valores de bens imóveis nos seguintes casos:
.......................................” (NR)
“Art. 3º A Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul é composta de 10 (dez) membros titulares e 6 (seis) suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA), dois titulares;
.................................................
IV - da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), um titular e um suplente;
V - da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), um titular e um suplente.
.......................................” (NR)
“Art. 12. ..................................:
.................................................
XI - encaminhar ao Secretário de Estado de Infraestrutura, para serem submetidos ao Governador do Estado, os processos de pagamentos relativos aos recuos, investiduras e desapropriações enquadrados na situação prevista no art. 20 deste Decreto;
.......................................” (NR)
“Art. 13. A Secretaria-Executiva, coordenada por um representante da SEINFRA, tem como atribuição prover a Junta de Avaliação de apoio administrativo necessário à execução de suas atividades.” (NR)
“Art. 14. O Secretário-Executivo da Junta de Avaliação será designado pelo Secretário de Estado de Infraestrutura.” (NR)
“Art. 21. As despesas de implantação e de manutenção da Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, no atendimento das atividades relacionadas com a administração de pessoal, suprimento de materiais e de serviços, serão realizadas de acordo com as diretrizes da SEINFRA.” (NR)
“Art. 22. A alteração deste Decreto ocorrerá por proposição do Plenário da Junta de Avaliação ao Secretário de Estado de Infraestrutura.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de março de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura
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