O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
tendo em, vista o disposto no 2º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº. 115,
de 30 de julho de 1.979,
D E C R E T A;
Art. 1º - O art. 3º, do Decreto nº 4.486, de 04 de fevereiro de
1.988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O Vice-Presidente da JUCEMS perceberá a gratificação de
representação equivalente ao vencimento base mensal do Presidente".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1988, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de abril de 1.988 |