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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.545, DE 8 DE ABRIL DE 1988.

Altera dispositivo do Decreto nº. 4.486, de 04 de fevereiro de 1.988, que cria Funções de Confiança no Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 9.091, de 23 de abril de 1998.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
tendo em, vista o disposto no 2º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº. 115,
de 30 de julho de 1.979,

D E C R E T A;

Art. 1º - O art. 3º, do Decreto nº 4.486, de 04 de fevereiro de
1.988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O Vice-Presidente da JUCEMS perceberá a gratificação de
representação equivalente ao vencimento base mensal do Presidente".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1988, revogadas as
disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de abril de 1.988



DECRETO Nº 4.545 DE 08 DE ABRIL DE 1988.doc