O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica repristinado o artigo 3º do Decreto nº 4.486, de 4 de
fevereiro de 1988:
"Art. 3º - O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato
Grosso do Sul - JUCEMS, perceberá a gratificação de representação
equivalente a 2 (duas) vezes o vencimento-base mensal do Presidente."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se o Decreto nº 4.545, de 8 de abril de 1988 e
demais disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de abril de 1998. |