(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.091, DE 23 DE ABRIL DE 1998.

Respristina o artigo 3º do Decreto nº 4.486, de 4 de fevereiro e revoga o Decreto nº 4.545, de 8 de abril de 1988.

Publicado no Diário Oficial nº 4.758, de 24 de abril de 1998.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica repristinado o artigo 3º do Decreto nº 4.486, de 4 de
fevereiro de 1988:

"Art. 3º - O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato
Grosso do Sul - JUCEMS, perceberá a gratificação de representação
equivalente a 2 (duas) vezes o vencimento-base mensal do Presidente."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se o Decreto nº 4.545, de 8 de abril de 1988 e
demais disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de abril de 1998.