O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 34 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei n° 2.598, de 26 de dezembro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1° O item I da alínea “f” do inciso III do art. 1° do Decreto n° 11.048, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ..................................................................................................
................................................................................................................
III – Secretaria de Estado de Receita e Controle:
.................................................................................................................
f) .............................................................................................................
1. Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL; (revogada pelo Decreto nº 11.777, de 14 de janeiro de 2005) (repristinado pelo art. 2º do Decreto 11.782, de 18 de janeiro de 2005) OBS: Declarado inconstitucional pela ADIN 3.183-0, publicada no Diário da Justiça da União nº 213, de 7 de novembro de 2006 (ofensa a competência da União de legislar sobre sistema de consórcios e sorteios, art. 22, XX, da Constituição Federal)
....................................................................” (NR)
Art. 2° Ficam repristinados o inciso III do art. 2° e o art. 10, ambos do Decreto nº 11.736, de 25 de novembro de 2004.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o item 3 da alínea “e” do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 11.777, de 14 de janeiro de 2005.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2005.
EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |