O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 4º do Decreto nº 13.989, de 2 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..................................................
..............................................................
§ 2º Os membros da Câmara Técnica Recursal, indicados nos termos do inciso II deste artigo, serão designados por ato do Diretor-Presidente do IMASUL, para o exercício de mandato de 3 (três) anos, permitida a indicação para designações consecutivas por igual período.
....................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
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