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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.546, DE 28 DE ABRIL DE 2008.

Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 11.856, de 12 de maio de 2005, que institui o Programa Bolsa Universitária para Alunos Indígenas da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.204, de 30 de abril de 2008.
Revogado pelo Decreto 12.704, de 26 de janeiro de 2009, art. 18.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 2º; o inciso VIII do art. 3º e o § 4º do art. 11, do Decreto nº 11.856, de 12 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art 2º O estágio do Programa Bolsa Universitária para Alunos Indígenas da UEMS receberá apoio financeiro, sob a forma de bolsa de estágio, para ajudar no custeio da sua formação profissional, por meio do pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, por atividades devolvidas em estágio de 12 (doze) horas semanais.
..........................................” (NR)

“Art. 3º..............................

............................................

VIII - não ter registro de reprovação e ou dependência decorrente de reprovação de qualquer disciplina do curso na data da habilitação no Programa.

...........................................” (NR)

“Art. 11. .............................

.............................................

§ 4º O estagiário não tem direito a férias no órgão ou entidade de exercício, tendo direito a um abono de cinco dias úteis a cada dois semestres de estágio.” (NR)

Art. 2º São acrescentados os §§ 3º e 4º ao art. 5º do Decreto nº 11.856, de 12 de maio de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 5º ...................................

................................................

§ 3º O acadêmico inscrito no Programa terá negada a renovação do estágio, se:

I - for reprovado;

II - ficar em dependência por reprovação de qualquer disciplina do curso.

§ 4º Excepcionalmente e apenas para o ano de 2008, admitir-se-á aos acadêmicos já inscritos no Programa e que possuam dependências de disciplina do curso, a renovação do Termo de Estágio, desde que preencham os demais requisitos descritos no art. 3º.” (NR)

Art. 3º Revoga-se o § 6º do art. 1º do Decreto nº 11.856, de 12 de maio de 2005.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de abril de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária



Altera Decreto 11.856-2005 - Bola Universitária Indígenas.rtf