O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A tabela do Anexo III do Decreto nº 15.339, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Símbolo | Cargo | Função | Quantitativo |
“......... | ....................................................... | ................................ | ................ |
DCA-6 | Direção Executiva Superior e Assessoramento | Assessor | 2 |
........... | ....................................................... | ................................ | .................. |
Total | 288” (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de dezembro de 2019.
Campo Grande, 20 de janeiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado |