O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° O art. 22-A do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimos:
”Art. 22-A. .....................
§ 1º ............................:
I - Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), obtido no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br, contendo o:
a) Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento; ou o
b) Alvará de Licença e Funcionamento;
............................” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 14.033, de 18 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ..........................
Parágrafo único. ...............:
.......................................
II - ser elaborada em meio eletrônico e encaminhada para o endereço itcd@fazenda.ms.gov.br.” (NR)
“Art. 4º Os contribuintes ou os responsáveis podem sanar dúvidas sobre a utilização, o preenchimento e o envio da Guia do ITCD pelo endereço itcd@fazenda.ms.gov.br e sobre a parte técnica ou operacional do sistema pelo telefone (67) 3318-3600.” (NR)
Art. 3º Revogam-se os seguintes dispositivos:
I - os §§ 3º ao 7º do art. 8º do Decreto nº 9.542, de 8 de julho de 1999;
II - o §§ 5º ao 8º do art. 5º Decreto nº 13.114, de 27 de janeiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de setembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |