O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, do art. 4º do Decreto nº 14.594, de 31 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Repati, órgão de caráter consultivo e propositivo, será composta por membros titulares e respectivos suplentes, representantes de cada órgão da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
I - revogado;
II - revogado;
III - revogado;
IV - revogado;
V - revogado;
VI - revogado;
VII - revogado;
VIII - revogado;
IX - revogado;
X - revogado;
XI - revogado;
XII - revogado;
XIII - revogado;
XIV - revogado.
§ 1º A Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), como órgão responsável pela coordenação geral e pela gestão do Sigesp, será representada por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, sendo um na qualidade de coordenador, um na qualidade de assessor-executivo e um na qualidade de responsável pela execução da Repati no âmbito da SAD.
..........................................................
§ 3º Os membros da Repati serão indicados pelos dirigentes dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e designados por ato do Governador do Estado.
................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os incisos de I a XIV do art. 4º do Decreto nº 14.594, de 31 de outubro de 2016.
Campo Grande, 25 de agosto de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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