O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º Lei Complementar nº 155, de 9 de dezembro de 2011, acrescentado pela Lei Complementar nº 332, de 6 de junho de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Transforma-se, por desmembramento e sem aumento de despesa, 1 (uma) função de Chefe de Procuradoria, prevista no inciso V do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 155, de 9 de dezembro de 2011, e suas alterações, em 2 (duas) funções de Subchefe de Procuradoria, para atendimento das necessidades de recursos humanos da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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