O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do art. 8º do Decreto nº 12.320, de 23 de maio de 2007, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ..........................................................
......................................................................
§ 1º O valor do plantão fixado neste artigo será acrescido de cinqüenta por cento quando for prestado nos finais de semana, feriados e dias de ponto facultativo para servidores da Administração Pública Estadual.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de junho de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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