O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 1º, da Lei Nº 1.307, de 22 de outubro
de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto a Fundação de Cultura de MS o crédito suplementar
no valor de Cr$ 782.000.000,00 (setecentos e oitenta e dois milhões
de cruzeiros) conforme discriminado no anexo I e I-A deste Decreto.
Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso III do 1º do art. 43, da Lei
Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964,fontes **, conforme
discriminado nos anexos II e II-A deste decreto.
Art. 3º Os ajustes da programação financeira, decorrentes deste
Decreto, serão efetuados pela junta de Programação Financeira - JPF.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1992. |