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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.628, DE 17 DE JANEIRO DE 2002.

Revoga o Decreto nº 10.450, de 6 de agosto de 2001, que instituiu o Programa de Demissão Incentivada – PDI de caráter contínuo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5674, de 18 de janeiro de 2002.
Revogado pelo Decreto nº 15.233, de 30 de maio de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e considerando cumpridos os objetivos do Programa de Demissão Incentiva – PDI de caráter contínuo, instituído pelo Decreto nº 10.450, de 6 de agosto de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.450, de 6 de agosto de 2001.

Art. 2º As unidades de recursos humanos dos órgãos ou entidades de lotação do servidor remeterão à Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, dentro de três dias, relação dos Pedidos de Adesão ao Programa de Demissão Incentivada, protocolizados antes da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Os processos administrativos decorrentes dos pedidos de adesão a que se refere o caput serão remetidos, devidamente instruídos, à Secretaria de Gestão de Pessoal e Gastos, no prazo de 10 dias contados da data do recebimento do pedido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de janeiro de 2002.

JOSE ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos