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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.560, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

Delega competência ao Diretor-Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPEN/MS), nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.350, de 15 de dezembro de 2020, páginas 11 e 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, e com amparo no disposto no § 4º do art. 98 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002, na redação dada pela Lei nº 5.596, de 18 de novembro de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Sem prejuízo da possibilidade de seu exercício pelo Governador do Estado, autoridade originariamente competente, delega-se ao Diretor-Presidente da AGEPEN a competência para a prática dos seguintes atos:

I - o julgamento de processos administrativos disciplinares aos quais respondem servidores submetidos à Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002, quando for sugerida pela Comissão Processante a aplicação das penas disciplinares de:

a) suspensão que excederem a 30 (trinta) dias;

b) demissão;

c) cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;

II - a efetivação da perda de cargo ou de função pública de servidor da carreira de Segurança Penitenciária, quando decretada por decisão judicial transitada em julgado, conforme art. 92, inciso I, do Código Penal;

III - a reintegração de ex-servidor estável, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial transitada em julgado;

IV - a exoneração ex officio de servidor quando, em decorrência do prazo, for extinta a punibilidade para a demissão por abandono de cargo;

V - a efetivação da demissão de servidor que, conforme apurado pelo Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado (CRASE/MS), em processo administrativo, esteja acumulando, de má-fé, cargos, empregos e funções, nos termos do art. 226 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.

Parágrafo único. É vedada a subdelegação referente à competência de que trata este Decreto.

Art. 2º A partir da publicação deste Decreto, os processos administrativos disciplinares a que se referem o art. 1º devem ser encaminhados para julgamento pelo Diretor-Presidente da AGEPEN.

Parágrafo único. Os processos administrativos disciplinares que já estejam tramitados para a Governadoria serão identificados e encaminhados pelo setor competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, para julgamento do Diretor-Presidente da AGEPEN.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado