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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.752, DE 28 DE ABRIL DE 1994.

Dispõe sobre o pagamento de vantagens financeiras a servidores militares, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.777, de 29 de abril de 1994.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe foi conferida pelo artigo 4º, da Lei nº. 1.166, de 27 de
junho de 1991, e com base no disposto no artigo 1º da Lei nº.
1.456, de 14 de dezembro de 1993,

D E C R E T A

Art. 1º - A gratificação por serviço ativo e o adicional de
inatividade devidos aos servidores militares, conforme a Lei nº.
120, de 12 de agosto de 1980, passa a corresponder a 100% 9cem por
cento) da base de cálculo definida no artigo 1º, do Decreto nº.
7.678, de 08 de março de 199.

Art. 2º - A gratificação de localidade especial, prevista no artigo
no artigo 26, de Lei nº. 120, de 12 de agosto de 1980, poderá ser
concedida, conforme regulamento próprio, até o percentual de 100%
(cem por cento) sobre a base de cálculo referida no artigo 1º,
deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1994 revogadas as
disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de abril de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES
Secretário de Estado de Administração