(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.838, DE 15 DE ABRIL DE 2005.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 11.099, de 6 de fevereiro de 2003, que “Regulamenta a concessão de auxílio-transporte aos servidores públicos da administração estadual direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, institui o Cartão Vale-Transporte Eletrônico”, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 6.468, de 18 de abril de 2005.
Revogado pelo Decreto nº 14.032, de 12 de agosto de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 97 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1° Altera o Anexo Único do Decreto nº 11.099, de 6 de fevereiro de 2003, que trata das informações para requerer o auxílio-transporte, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 15 de abril de 2005.

JOSÉ ORCIRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública


ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 11.838, DE 15 DE ABRIL DE 2005.