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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.848, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 1.095, de 12 de junho de 1981.

Publicado no Diário Oficial nº 7.586, de 19 de novembro de 2009.
Revogado pelo Decreto nº 15.660, de 3 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° Os dispositivos, abaixo indicados, do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 1.095, de 12 de junho de 1981, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 6º É permitido alterar as características dos uniformes e sobrepor aos mesmos peça, artigo, insígnia ou distintivo, desde que não envolva gastos e seja autorizado por ato do Comandante-Geral da PMMS.” (NR)

“Art. 15. ................................:

...................................................

§ 1º As insígnias de que trata este artigo serão colocadas no sentido longitudinal das platinas.

§ 2º Para as funções de Comandante-Geral e de Chefe do Estado Maior-Geral, o posto será assinalado por meio de insígnia especial.” (NR)

“Art. 23. .................................

...................................................

Parágrafo único. As insígnias de Comandante-Geral e de Chefe do Estado Maior-Geral de que trata o § 2º do art. 15, são assim descritas:

I - platina de ombro: para Comandante-Geral, fundo preto ou azul-petróleo (masculino e feminino):

a) posse: Comandante-Geral da PMMS;

b) uso: na cor preta será usada com o fardamento 1ºA e 1ºB e na cor azul-petróleo será usada com o fardamento 2ºA, 2ºB, 3ºA e 3ºB;

c) descrição: confeccionada em veludo preto ou azul-petróleo, rígida, com 140 mm de comprimento por 65 mm de largura na sua base e 60 mm na parte em que se inicia o afunilamento; na sua ponta será afixado um botão dourado, contendo impresso em seu centro uma estrela de cinco pontas e ao redor de todo o botão 23 (vinte e três) estrelas de cinco pontas; contornando toda a extremidade da platina haverá uma faixa dourada de 5 mm; as insígnias metálicas em suas cores originais serão fixadas na platina (Figura 117); o campo da platina contém:

1. bordos, contornados por ramos de louro (Laurus nobilis) com as folhas contínuas bordadas com fio dourado, terminando os ramos, na extremidade retilínea da platina, em ponta, por uma pequena união de formato elíptico também bordado e na extremidade triangular, as folhas apenas estão aproximadas;

2. na extremidade retilínea da platina, dentro do campo, circunscrito pelos ramos, encontram-se 3 (três) insígnias metálicas compostas miniaturadas de Coronel (PM), em disposição triangular;

3. completando o campo, uma elipse dupla contornada de prata (argenta) terminada em ponta, tendo em campo azul (blau), 20 (vinte) estrelas de prata; no interior da elipse um círculo contornado de ouro, em campo de vermelho (goles) com uma estrela de cinco pontas de ouro; na extremidade oposta da ponta da elipse e unida a esta, uma faixa ondulada de azul (blau), com 7 (sete) estrelas de prata (argenta), sobrepostas as pontas sobre os ramos de louro; próximo ao vértice da parte triangular da platina está inserido um botão metálico dourado, tendo no interior uma estrela de cinco pontas, circundada por 21 (vinte e uma) pequenas estrelas, também de cinco pontas;

II - platina de ombro: para Chefe do Estado Maior-Geral, fundo preto ou azul-petróleo (masculino e feminino):

a) posse: Chefe do Estado Maior-Geral;

b) uso: na cor preta será usada com o fardamento 1ºA e 1ºB e na cor azul-petróleo será usada com o fardamento 2ºA, 2ºB, 3ºA e 3ºB;

c) descrição: confeccionada em veludo preto ou azul-petróleo, rígida, com 140 mm de comprimento por 65 mm de largura na sua base e 60 mm na parte em que se inicia o afunilamento; na sua ponta será afixado um botão dourado, contendo impresso em seu centro uma estrela de cinco pontas e ao redor de todo o botão 23 (vinte e três) estrelas de cinco pontas; as insígnias metálicas de Coronel (PM) em suas cores originais serão fixadas longitudinalmente na platina; serão ladeadas a destra por um ramo de louro e a sinistra por um ramo de café, com as folhas contínuas bordadas com fio dourado, que se iniciam em cruzamento na base até o fim da segunda estrela composta (Figura 118);

III - luva de ombro: para Comandante-Geral: azul-petróleo; azul-petróleo-escura (masculino e feminino):

a) posse: Comandant- Geral;

b) uso: peça complementar que deve compor os fardamentos: 3ºC, 3ºD, 3ºE, 3ºF e 3ºG (azul-petróleo); 4ºA e 4ºB (azul-petróleo-escura);

c) descrição: o campo da luva contém (Figura 119):

1. bordos, contornados por ramos de louro (Laurus nobilis) com as folhas contínuas bordadas com fio dourado, terminando os ramos, na extremidade retilínea da platina, em ponta, por uma pequena união de formato elíptico também bordado e na extremidade triangular, as folhas apenas estão aproximadas;

2. na extremidade retilínea da luva, dentro do campo, circunscrito pelos ramos, encontram-se 3 (três) insígnias bordadas compostas miniaturadas de Coronel (PM), em disposição triangular;

3. completando o campo, uma elipse dupla contornada de prata (argenta) terminada em ponta, tendo em campo azul (blau), 20 (vinte) estrelas de prata; no interior da elipse um círculo contornado de ouro, em campo de vermelho (goles) com uma estrela de cinco pontas de ouro; na extremidade oposta da ponta da elipse e unida a esta, uma faixa ondulada de azul (blau), com 7 (sete) estrelas de prata (argenta), sobrepostas as pontas sobre os ramos de louro;

IV - luva de ombro: para Chefe do Estado Maior-Geral, azul-petróleo, azul petróleo-escura (masculino e feminino):

a) posse: Chefe do Estado Maior-Geral;

b) uso: Peça complementar que deve compor os fardamentos: 3ºC, 3ºD, 3ºE, 3ºF e 3ºG (azul-petróleo); 4ºA e 4ºB (azul-petróleo-escura);

c) descrição: o campo da luva contém: três insígnias de Coronel bordadas, compostas longitudinalmente sobre as luvas; a insígnia é composta por destra por um ramo de louro e a sinistra por um ramo de café, com as folhas contínuas bordadas com fio dourado, que se iniciam em cruzamento na base até o fim da segunda estrela composta.” (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo IX contendo as figuras 117, 118 e 119, ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 1.095, de 12 de junho de 1981, conforme Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


ANEXO DO DECRETO 12.848.doc