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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.426, DE 1 DE OUTUBRO DE 2003.

Cria a Coordenadoria de Perícia Médica na estrutura da Fundação Serviços de Saúde, modifica dispositivo do Decreto nº 10.397, de 13 de junho de 2001, que dispõe sobre a organização da perícia médica oficial, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 6.094, de 2 de outubro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 15.087, de 30 de outubro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada na estrutura básica da Fundação Serviços de Saúde a Coordenadoria de Perícia Médica, subordinada diretamente à Presidência.

Art. 2º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, dois cargos em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Fundação de Serviços de Saúde, em um cargo em comissão de Coordenador, símbolo DGA-3, que integrará o Quadro de Pessoal da mesma Fundação.

Art. 3º O inciso VIII do art. 4º e o § 2º do art. 5º, ambos do Decreto n° 10.397, de 13 de junho de 2001, com redação dada pelo Decreto nº 11.233, de 27 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: (revogado pelo Decreto nº 12.823, de 24 de setembro de 2009, art. 44.)

Art. 4º.....................................................

................................................................

VIII - 8° GRPM, sede em Aquidauana: Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Dois Irmãos do Buriti e Miranda;

........................................................” (NR)

“Art. 5° .....................................................

.................................................................

§ 2º Os membros das CESAT terão como suplentes os integrantes do 1º GRPM, seus mandatos serão de um ano, permitida a recondução, e os laudos e pareceres que emitirem serão encaminhados à Coordenadoria de Perícia Médica.

.........................................................(NR)

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2003.

Campo Grande, 1º de outubro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Secretário de Estado de Saúde

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública