O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º As repartições públicas estaduais instaladas no Parque dos Poderes observarão o horário de funcionamento nos dias úteis, para atendimento ao público, das 7h30min às 13h30min.
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores estaduais detentores dos cargos em comissão de direção, gerência e assessoramento, símbolos DGA-1 ao DGA-5, será de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida em expediente diário de 8 (oito) horas em dois turnos com intervalo de, no mínimo, uma hora entre os mesmos.
Parágrafo único. O horário de expediente dos servidores, de que trata o caput deste artigo, será estabelecido pelo Titular da Pasta.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de maio de 2007.ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |