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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.308, DE 3 DE MAIO DE 2007.

Estabelece o horário de expediente dos servidores estaduais detentores dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.961, de 4 de maio de 2007.
Revogado pelo Decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019, a contar de 1º de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º As repartições públicas estaduais instaladas no Parque dos Poderes observarão o horário de funcionamento nos dias úteis, para atendimento ao público, das 7h30min às 13h30min.

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores estaduais detentores dos cargos em comissão de direção, gerência e assessoramento, símbolos DGA-1 ao DGA-5, será de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida em expediente diário de 8 (oito) horas em dois turnos com intervalo de, no mínimo, uma hora entre os mesmos.

Parágrafo único. O horário de expediente dos servidores, de que trata o caput deste artigo, será estabelecido pelo Titular da Pasta.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de maio de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado