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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.179, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.

Altera dispositivos do Decreto nº 9.695, de 11 de novembro de 1999, que institui, no âmbito do Poder Executivo, o Conselho Estadual de Gestão Financeira, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.412, de 21 de dezembro de 2000.
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 10.205, de 11 de janeiro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 9.695, de 11 de novembro de 1999, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................

I - Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos;

II - Secretário de Estado de Receita e Controle;

III - Secretário de Estado de Governo;

IV - Secretário de Estado da Produção;

V - Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;

VI - Presidente do Instituto de Estudos e Planejamento.

§ 2º Acompanharão as reuniões o Secretário Executivo do Conselho, designado pelo Governador; o Procurador-Geral do Estado; o Auditor-Geral do Estado e a assessoria técnica que se fizer necessária para amparar as deliberações.” (NR)

“Art. 5º O Conselho será assessorado diretamente pela Junta de Programação Financeira, integrada por técnicos das Secretarias de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos; Receita e Controle; da Produção e do Instituto de Estudos e Planejamento, sem prejuízo da participação de técnicos de outras áreas.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e especialmente o Decreto nº 9.831, de 29 de fevereiro de 2000.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador