O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 9.695, de 11 de novembro de 1999, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................
I - Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos;
II - Secretário de Estado de Receita e Controle;
III - Secretário de Estado de Governo;
IV - Secretário de Estado da Produção;
V - Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;
VI - Presidente do Instituto de Estudos e Planejamento.
§ 2º Acompanharão as reuniões o Secretário Executivo do Conselho, designado pelo Governador; o Procurador-Geral do Estado; o Auditor-Geral do Estado e a assessoria técnica que se fizer necessária para amparar as deliberações.” (NR)
“Art. 5º O Conselho será assessorado diretamente pela Junta de Programação Financeira, integrada por técnicos das Secretarias de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos; Receita e Controle; da Produção e do Instituto de Estudos e Planejamento, sem prejuízo da participação de técnicos de outras áreas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e especialmente o Decreto nº 9.831, de 29 de fevereiro de 2000.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |