O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 9.695, de 11 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º Acompanharão as reuniões o Secretário Executivo do Conselho, designado pelo Governador, o Assessor Especial do Governador, o Procurador-Geral do Estado, o Auditor Geral do Estado e a assessoria técnica que se fizer necessária para amparar as deliberações".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de fevereiro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |