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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.831, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000.

Altera o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 9.695, de 11 de novembro de 1999.

Publicado no Diário Oficial nº 5.214, de 1º de março de 2000.
Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 20 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 9.695, de 11 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ....................................................................................................................

.................................................................................................................................

§ 2º Acompanharão as reuniões o Secretário Executivo do Conselho, designado pelo Governador, o Assessor Especial do Governador, o Procurador-Geral do Estado, o Auditor Geral do Estado e a assessoria técnica que se fizer necessária para amparar as deliberações".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de fevereiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



Altera Dec 9695 de 11 de novembro de 1999.doc