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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.387, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999.

Altera dispositivos do Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.962, de 22 de fevereiro de 1999.
Revogado pelo Decreto nº 10.191, de 4 de janeiro de 2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX da Constituição Estadual e o artigo 26 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, com redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada, na Secretaria de Estado de Governo, a estrutura administrativa do Gabinete Militar, passando o artigo 2º, inciso III, alínea “c”, do Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

III - ...............................................................................................................................

.....................................................................................................................................

c) Gabinete Militar:

1. Subchefia do Gabinete Militar.

2. Coordenadoria de Segurança Pessoal;
2.1. Núcleo de Operações.

3. Coordenadoria de Infra-Estrutura;
3.1. Núcleo de Transporte.

4. Coordenadoria de Telecomunicações.”

Art. 2º Fica transformado, sem aumento de despesa, por alteração de denominação, com base no artigo 66 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, o cargo em comissão de Ajudante de Ordem, símbolo DAS-3, previsto no anexo I do Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, no cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo DAS-3, que passa a integrar o mesmo anexo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 19 de fevereiro de 1999.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Governo


ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração
e Recursos Humanos




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