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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.956, DE 8 DE ABRIL DE 2010.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 12.755, de 22 de maio de 2009.

Publicado no Diário Oficial nº 7.681, de 9 de abril de 2010.
Revogado pelo Decreto nº 13.226, de 17 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 12.755, de 22 de maio de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

“Art. 7º .....................................

Parágrafo único. ........................

I - ensino superior, R$ 28,00 (vinte e oito reais);

II - ensino médio, R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos);

III - ensino fundamental:

a) R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos), para o nível I;

b) R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos), para o nível II.” (NR)

“Art. 10. Aos servidores detentores dos cargos de Especialista de Serviços de Saúde ou de Profissional de Serviços Hospitalares na função de Médico será pago o adicional de plantão de serviço no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pela realização de plantão de doze horas consecutivas nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde e da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.

.................................................

§ 5º O valor fixado no caput será acrescido de R$ 100,00 (cem reais) quando o plantão for realizado nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo pelo Poder Executivo Estadual.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2010.

Campo Grande, 8 de abril de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado