O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de manter as medidas de distanciamento social, no intuito de conter a proliferação da doença COVID-19, decorrente do Coronavírus (SARS-Cov-2),
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.320, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ..................................
§ 1º .....................................:
I - .........................................
a) 30 de setembro de 2020:
.....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
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