(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.897, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a criação do Geopark Bodoquena-Pantanal, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.610, de 23 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e o art. 222, inciso III, ambos da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso III da Constituição Federal,

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que, em seu artigo 225, prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que em seu artigo 216 define como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico;

Considerando a responsabilidade do Estado em identificar, proteger, conservar, valorizar, divulgar o valor e transmitir às gerações futuras o excepcional Patrimônio Cultural e Natural situado na região da Serra da Bodoquena e do Pantanal;

Considerando a Carta Internacional dos Diretos à Memória da Terra, documento oficial do Primeiro Simpósio Internacional sobre a Proteção do Patrimônio Geológico, de 13 de junho de 1991, Digne-Les-Bains, França, segundo o qual é chegado o tempo de aprender a proteger o passado da Terra e, por meio dessa proteção, aprender a conhecê-lo e que cada ser humano e cada governo não são senão meros usufrutuários e depositários desse patrimônio;

Considerando a criação pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura da Rede Mundial de Geoparks em 2004, que estabelece a herança geológica da Terra como objeto de proteção a ser integrado a uma estratégia de fomento ao desenvolvimento social e econômico sustentável nos territórios, concedendo tratamento equânime entre Reserva da Biosfera, Patrimônio da Humanidade e Geopark, gerando um impacto positivo aos Geoparks nas estratégias de conservação internacionais para a sustentação social e econômica das comunidades locais;

Considerando que o conceito de Geopark não se encontra previsto nas categorias jurídicas de conservação, referindo-se a uma rede de locais e itinerários de interesse e relevância, os quais são denominados Geossítios, por meio dos quais é possível a compreensão da evolução geológica e paleontológica da região, em que se justapõem valores ecológicos, científicos, arqueológicos, históricos, culturais e de lazer;

Considerando que os Geoparks apresentam uma delimitação física definida e devem prioritariamente aliar conservação, educação e desenvolvimento sustentável, por englobarem a relação do ser humano com o meio físico e biológico;

Considerando que o presente instrumento não trata de alterar ou suprimir espaços territoriais e seus componentes, visando a apenas definir atributos regionais passíveis de proteção e reconhecimento de seus valores paisagísticos, culturais, históricos, científicos e artísticos, integrados de maneira exemplar, equilibrada e harmoniosa ao meio natural;

Considerando, sob o aspecto cultural, a necessidade de se compreender e salvaguardar as regiões de Corumbá/MS e do oeste de Mato Grosso do Sul como testemunhos da ocupação territorial portuguesa e brasileira e do contato histórico com as populações originais indígenas daqueles territórios;

Considerando que, na mesma região, localiza-se a Estrada-Parque Pantanal, área de relevante interesse turístico, que possui sítios arqueológicos com inscrições no leito rochoso dos terrenos, de grande extensão e beleza paisagística, e que a Serra da Bodoquena e região próxima (pantanais do Jacadigo-Nabileque) são palco da manifestação cultural dos índios Kadiwéu, cuja arte gráfica impressionou e impressiona inúmeras gerações de viajantes;

Considerando que, pela região sul do Estado, num sentido aproximado sul-norte, de Bela Vista, Guia Lopes da Laguna, Jardim em direção à Aquidauana e Anastácio, ocorreu o episódio da Guerra da Tríplice Aliança ou Paraguai (1864-1870) conhecido como a Retirada da Laguna, sendo já identificados e reconhecidos diversos sítios de importância histórica relativos ao evento;

Considerando que a região de Corumbá e Ladário é de enorme importância paleontológica pela presença de fósseis de Corumbella e Cloudina, datando de aproximadamente 560-570 milhões de anos, anteriores, portanto, à explosão de vida do período Cambriano responsável pela imensa biodiversidade atualmente existente no planeta Terra; também nesta região a existência dos depósitos ferríferos e manganezíferos da morraria do Urucum, elementos de grande importância econômica e testemunhos da evolução da mineração onde hoje se localiza o Estado de Mato Grosso do Sul e no centro-oeste brasileiro entre fins do século XIX e as primeiras décadas do século XX;

Considerando que no município de Nioaque encontram-se pegadas fossilizadas de dinossauros no leito rochoso e que tais características conferem à região extrema importância didática em termos de geoturismo e turismo científico;

Considerando o importante registro existente nas cavernas e rios da serra da Bodoquena de fósseis da chamada megafauna pleistocênica, os grandes animais (mastodontes, tigres-dente-de-sabre, preguiças-gigante etc) que conviveram com o ser humano na última glaciação, há aproximadamente 12.000 a 20.000 anos;

Considerando que o Parque Nacional da Serra da Bodoquena apresenta grande singularidade geológica, com relevo de natureza cárstica em que se encontram cavernas, dolinas, sumidouros e corpos d´água, os quais, associados à intensa carbonatação da água, formam tufas calcárias (cachoeiras de pedra) de grande importância científica e rara beleza paisagística, já inscritas no Comissão Brasileira de Sítios Geológicos e Paleobiológicos (SIGEP) como sítio SIGEP 034 (Tufas calcárias da serra da Bodoquena - Cachoeiras petrificadas ao longo dos rios);

Considerando que o Parque Nacional da Serra de Bodoquena é zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e da Reserva da Biosfera do Pantanal por ser o último fragmento de Mata Atlântica no interior do Brasil;

Considerando o valor turístico das diversas feições geológicas presentes na serra da Bodoquena e que essas feições já são exploradas turisticamente, como o Buraco das Araras, em Jardim, e outros produtos turísticos já consolidados de Bonito, como duas das mais de 50 grutas da serra da Bodoquena são tombadas pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), as grutas de Lago Azul e de Nossa Senhora Aparecida, além de compreenderem também unidades de conservação estaduais da categoria Monumento Natural;

Considerando, sob o aspecto geológico, a necessidade de preservação da margem direita do rio Paraguai, onde ocorrem afloramentos de rochas com estromatólitos - tapetes de algas fossilizadas - num importante registro científico da evolução das primeiras formas de vida do planeta e que, na região da morraria do Puga, verificam-se blocos de rochas nos quais pode estar a resposta para a teoria científica da “Terra Bola de Neve” (Snowball Earth Theory), segundo a qual o planeta teria passado por períodos em que esteve totalmente coberto por gelo;

Considerando que ao longo da Estrada-Parque, próximo ao Passo da Lontra, encontram-se blocos calcários incrustados de conchas, que evidenciam as transformações climáticas pelas quais passou o Pantanal nos últimos 5.000 anos;

Considerando os registros ao longo da rodovia estadual MS-382 (Olegário Maciel), entre a Baía das Garças e Bonito, onde se encontram sucessivos testemunhos geológicos que didaticamente contam sobre a formação geológica da região, dos estratos geológicos mais antigos em direção aos mais novos;

Considerando que, em Morraria do Sul, distrito de Bodoquena, encontram-se estromatólitos de grande beleza, próximo à borda oeste da serra, de onde se avista a paisagem do pantanal do Jacadigo-Nabileque em situação de grande beleza cênica;

Considerando a necessidade de todo esse Patrimônio Cultural e Natural ter seu valor reconhecido mundialmente como integrante da rede mundial do PROGRAMA GEOPARK UNESCO, atraindo assim a comunidade científica mundial e a visitação turística com fins educacionais, científicos, culturais, de fruição e conservacionistas;

Considerando que o turismo se constitui numa das atividades mais salutares e produtoras de experiência e conhecimento, pois alia geração de renda, inclusão social e conservação, bem como, cuidados com os modos tradicionais indígenas, artesanais, culturais e naturais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Geopark Bodoquena-Pantanal no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, abrangendo a região da Serra da Bodoquena e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, delimitado conforme mapa no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º A área do Geopark Bodoquena-Pantanal envolve cerca de 39.700 km² (trinta e nove mil e setecentos quilômetros quadrados) da região sudoeste do Estado do Mato Grosso do Sul, formando um polígono irregular situado entre os paralelos 18º48" e 22º14" de latitude sul e meridianos 55º45" e 57º56" de longitude oeste de Greenwich e engloba totalmente os territórios dos Municípios de Bonito, Ladário e Bodoquena e, parcialmente, os territórios dos Municípios de Corumbá, Jardim, Nioaque, Bela Vista, Porto Murtinho, Miranda, Aquidauana, Anastácio, Caracol e Guia Lopes da Laguna.

Art. 3º Compreendem o Geopark Bodoquena-Pantanal os Geossítios relacionados no Anexo I deste Decreto.

Art. 4º Fica instituído o Conselho Gestor do Geopark Bodoquena-Pantanal, órgão colegiado de caráter consultivo, competente para diagnosticar, promover e divulgar as ações necessárias para o desenvolvimento sustentável da região abrangida.

Art. 4º-A. O Conselho Gestor do Geopark Bodoquena-Pantanal, para a execução de suas atividades, tem a seguinte estrutura: (acrescentado pelo Decreto nº 13.220, de 17 de junho de 2011)

I - Plenária; (acrescentado pelo Decreto nº 13.220, de 17 de junho de 2011)

II - Presidência; (acrescentado pelo Decreto nº 13.220, de 17 de junho de 2011)

III - Secretaria-Executiva. (acrescentado pelo Decreto nº 13.220, de 17 de junho de 2011)

§ 1º A Plenária se reunirá mediante convocação de seu presidente ou por iniciativa da maioria dos seus membros. (acrescentado pelo Decreto nº 13.220, de 17 de junho de 2011)

§ 2º O Presidente do Conselho Gestor do Geopark Bodoquena-Pantanal será eleito pela maioria dos seus membros para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. (acrescentado pelo Decreto nº 13.220, de 17 de junho de 2011)

§ 3º O Presidente do Conselho Gestor em seu ausência ou impedimento será substituído pelo Secretário-Executivo. (acrescentado pelo Decreto nº 13.220, de 17 de junho de 2011)

§ 4º A Secretaria-Executiva do Conselho Gestor do Geopark Bodoquena-Pantanal será exercida pelo titular da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (FUNDECT). (acrescentado pelo Decreto nº 13.220, de 17 de junho de 2011)

Art. 5° Compete ao Conselho Gestor:

I - sugerir ações para o desenvolvimento do Geopark que serão postas em pauta nas suas reuniões, sendo que a execução dessas ações compete às entidades diretamente interessadas que as viabilizarão por meio dos instrumentos legalmente previstos;

II - manifestar-se aos órgãos competentes pela fiscalização e proteção das áreas do Geopark sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de impacto na região;

III - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com o Geopark;

IV - propor diretrizes e ações para integrar, conforme o caso, a relação com a população do entorno ou do interior do Geopark;

V - promover e divulgar o Geopark Bodoquena-Pantanal, em conjunto ou isoladamente, desde que atendam aos padrões previamente aprovados;

VI - sugerir e convidar outras entidades a integrar o Conselho Gestor visando ao desenvolvimento das ações do Geopark Bodoquena-Pantanal. (acrescentado pelo Decreto nº 13.220, de 17 de junho de 2011)

Art. 6º O Conselho Gestor será composto por titular e suplente, representantes dos órgãos, entidades e instituições abaixo especificados:

I - Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul (IMASUL)

II - Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR);

III - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS);

IV - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

V - Departamento Nacional de Produção Mineral - 23º Distrito do DNPM/MS;

VI - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - Serviço Geológico do Brasil;

VII - Comando Militar do Oeste;

VIII - Prefeitura Municipal de Anastácio:

IX - Prefeitura Municipal de Aquidauana;

X - Prefeitura Municipal de Bela Vista;

XI - Prefeitura Municipal de Bodoquena;

XII - Prefeitura Municipal de Bonito;

XIII - Prefeitura Municipal de Caracol;

XIV - Prefeitura Municipal de Corumbá;

XV - Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna;

XVI - Prefeitura Municipal de Jardim;

XVII - Prefeitura Municipal de Ladário;

XVIII - Prefeitura Municipal de Miranda

XIX - Prefeitura Municipal de Nioaque;

XX - Prefeitura Municipal de Porto Murtinho;

XXI - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT); (acrescentado pelo Decreto nº 13.220, de 17 de junho de 2011)

XXII - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS); (acrescentado pelo Decreto nº 13.220, de 17 de junho de 2011)

XXIII - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS); (acrescentado pelo Decreto nº 13.220, de 17 de junho de 2011)

XXIV - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul (SEBRAE-MS). (acrescentado pelo Decreto nº 13.220, de 17 de junho de 2011)

§ 1º Haverá reuniões do Conselho a cada 6 (seis) meses, reduzidas a termo por meio de atas devidamente firmadas pelos presentes.

§ 2º O Conselho Gestor será coordenado por órgão, entidade ou instituição eleito pela maioria dos membros com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez.

§ 3º O órgão, entidade ou instituição coordenador do Conselho deverá organizar as reuniões, fixando suas pautas e registro de atas, além de ser responsável por seu arquivo e entrega para a entidade sucessora na presidência.

§ 1º O funcionamento do Conselho Gestor do Geopark Bodoquena-Pantanal será estabelecido no regimento interno, por ato do Governador do Estado. (redação dada pelo Decreto nº 13.220, de 17 de junho de 2011)

§ 2º Os membros do Conselho Gestor serão nomeados por ato do Governador do Estado, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução. (redação dada pelo Decreto nº 13.220, de 17 de junho de 2011)

§ 3º O Presidente do Conselho deverá organizar as reuniões, fixando suas pautas e registro de atas, bem como se responsabilizará pelo arquivo da documentação e pela sua entrega à entidade sucessora na presidência. (redação dada pelo Decreto nº 13.220, de 17 de junho de 2011)

Art. 7° As atividades do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas de interesse público relevante.

Art. 8º Ações de proteção e desenvolvimento das áreas declaradas neste Decreto serão definidas em instrumentos específicos entre as autoridades competentes.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento
da Ciência e Tecnologia

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

ANEXO I DO DECRETO Nº 12.897, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
GEOSSÍTIOS DO GEOPARK BODOQUENA-PANTANAL
Identificação do Geossítio
Interesse
Localização e Situação
1
Baía das GarçasGeológico e ecológico. Rochas mais antigas do território.Estrada MS-382 (Olegário Maciel), limite dos Municípios de Porto Murtinho e Bonito
2
Morraria do PugaGeológico. Registro de Glaciação Neopro-terozóica no Estado de Mato Grosso do Sul (Teoria da “Terra Bola de Neve”).Morro do Puga, margem direita do Rio Paraguai, 6 (seis) km à jusante de Porto Esperança, Município de Corumbá
3
Anticlinal AnhumasGeológico. Evidências de atividade glacial (seixos de origem de Icebergs).Estrada MS-382 (Olegário Maciel), Município de Bonito
4
Mina Urucum-ValeGeológico. Sedimentação química, ambiente glácio-marinho. Grandes reservas de hematita e itabirita (terceira maior do Brasil).Mina Urucum-Vale, Município de Corumbá
5
Antiga Mina dos BelgasGeológico e histórico.

Minério de Manganês na antiga Mina dos Belgas (atual Vale do Rio Doce).

Antiga Mina dos Belgas, Mina Urucum-Vale, Município de Corumbá
6
Afloramentos da Formação CerradinhoGeológico.

Evidências da separação do antigo continente “Rodínia” e abertura de oceano na região (800-900 milhões de anos atrás).

Estrada MS-382 (Olegário Maciel), Município de Bonito, limite com Porto Murtinho
7
Paleomar do TamengoGeológico. Calcário de ambiente marinho raso plataformal.Estrada MS 382 (Olegário Maciel), Município de Bonito
8
Porto MorrinhoGeológico e paleontológico. Estromatólitos (esteiras de algas fossilizadas).Porto Morrinho, margem direita do Rio Paraguai, próximo ao pedágio da BR 262, Município de Corumbá
9
Morraria do SulGeológico, paleontológico, paisagístico e cultural. Estromatólitos (esteiras de algas fossilizadas), mirante do Pantanal do Nabileque.Distrito de Morraria do Sul, Município de Bodoquena
10
Pedreira Saladeiro, Porto SobramilGeológico e paleontológico.

Fósseis de Cloudina e Corumbella werneri (630-542 milhões de anos atrás).

Porto Sobramil, margem direita do Rio Paraguai, Município de Corumbá
11
Gruta do Lago AzulGeológico, paleontológico, ecológico, paisagístico e cultural.

Fauna troglóbia e destaque paleontológico com ocorrências de megafauna pleistocênica.

Município de Bonito
12
Gruta Nossa Senhora AparecidaGeológico, paleontológico, ecológico, paisagístico e cultural.
Fósseis pleistocênicos.
Município de Bonito
13
Gruta de São MiguelGeológico, ecológico e paisagístico. Espeleotemas (estalactites e estalagmites).Município de Bonito
14
Abismo AnhumasGeológico, ecológico e paisagístico.

Cones calcários (um dos sítios mais importantes no mundo com esse tipo de espeleotema).

Município de Bonito
15
Grutas do MimosoGeológico, ecológico e paisagístico.

Cones calcários (um dos sítios mais importantes do mundo com esse tipo de espeleotema).

Município de Bonito
16
Lagoa MisteriosaGeológico, ecológico e paisagístico.

Maior dolina da região da serra da Bodoquena desenvolvida em dolomitos.

Município de Jardim
17
Buraco das ArarasGeológico, ecológico e paisagístico.

Dolina simultaneamente em arenito e em calcários.

Município de Jardim
18
Pegadas de DinossaurosGeológico, paleontológico e cultural.
Pegadas fósseis de diversos dinossauros em rochas sedimentares de idade jurássica.
Margem direita do Rio Nioaque, Fazenda Minuano, Município de Nioaque
19
Parque das CachoeirasGeológico, ecológico e paisagístico.

Cachoeiras formadas por tufas calcárias e pequenas cavernas e piscinas naturais.

Município de Bonito
20
Cachoeira Boca da OnçaGeológico, ecológico e paisagístico.

Tufas calcárias. Maior cachoeira do Estado de Mato Grosso do Sul (156 m).

Município de Bodoquena
21
Nascentes do Rio SucuriGeológico, ecológico e paisagístico.

Carbonatação e visibilidade da água.

Rio Sucuri, Município de Bonito
22
Monumento Natural do Rio Formoso (Ilha do Padre)Geológico, ecológico e paisagístico.
Tufas calcárias.
Município de Bonito
23
Recanto Ecológico Rio da Prata Geológico, ecológico e paisagístico.

Tufas calcárias.

Município de Jardim
24
“Estrada Parque” Pantanal SulGeológico, arqueológico, ecológico, paisagístico e cultural.

Lentes calcárias fossilíferas na planície de inundação do Rio Miranda, Estrada Parque (vestígios arqueológicos e fossilíferos).

Município de Corumbá
25
Fazenda FigueirinhaGeológico, arqueológico, paisagístico e cultural.

Sítio arqueológico com inscrições petroglíficas.

Fazenda Figueirinha, BR 262, Corumbá/MS
26
Fazenda SalesianosGeológico, arqueológico, paisagístico e cultural.

Sítio arqueológico com inscrições petroglíficas.

Estrada Parque, sopé da Morraria do Urucum-Santa Cruz, Município de Corumbá
27
Proximidade ao acesso à Aldeia São JoãoGeológico e paisagístico.

Visão da geomorfologia da borda escarpada oeste da Serra da Bodoquena.

Estrada Olegário Maciel (MS-382), Município de Porto Murtinho
28
Borda Oeste da Serra da BodoquenaGeológico e paisagístico. Observação da borda oeste da Serra da Bodoquena.Estrada Olegário Maciel (MS-382), Município de Porto Murtinho
29
Cachoeiras do AquidabanGeológico e paisagístico. Tufas Calcárias.Município de Bonito
30
Geossítio Morro do AzeiteGeológico, paisagístico e cultural.Morro do Azeite, margem esquerda do Rio Miranda, Município de Corumbá
31
Mina Laís, parte sul da Morraria Urucum.Geológico. Lavra do minério de ferro em depósito de tálus (Qc).Município de Corumbá
32
Fazenda EsperançaGeológico e paisagístico. Vista parcial da Morraria Tromba dos Macacos.Rodovia BR-262, km 740, sentido Corumbá
33
Morraria Urucum -Santa Cruz. Mina de Ferro e ManganêsGeológico e paisagístico. Sedimentação química, ambiente glácio-marinho. Reservas minerais de hematita e itabirita (terceira maior do Brasil) e manganês pirolusita.Morraria Urucum-Santa Cruz, Município de Corumbá
34
Mina Santana, Morraria do RabichãoGeológico e paisagístico. Sedimentação química, ambiente glácio-marinho.Mina Santana, Morraria do Rabichão, Município de Corumbá.
35
Morro do JacadigoGeológico e paisagístico. Sedimentação química, ambiente glácio-marinho. Reservas minerais de hematita e itabirita (terceira maior do Brasil) e manganês pirolusita.Município de Corumbá
36
Morro do MelGeológico.

Sedimentação química, ambiente glácio-marinho. Mina ativa de Ferro.

Município de Corumbá
37
Fazenda Ressaca e PrimaveraGeológico.

Afloramento de fosforito.

Fazenda Ressaca, município de Bonito
38
Parque Ecológico das CacimbasGeológico, paisagístico e cultural.

Ocorrência de fósseis de Corumbella.

Cacimba de Pedra, cidade de Corumbá
39
Parque Marina GatassGeológico, paisagístico, histórico e cultural.

Ocorrência de fóssil Cloudina (570 milhões de anos).

Parque Marina Gatass, cidade de Corumbá
40
Escadinha e Mirante da XVGeológico, paisagístico, histórico e cultural. Afloramento urbano da Formação Xaraés. Cidade de Corumbá, Centro
41
Morraria Campo dos ÍndiosGeológico, paisagístico, histórico e cultural.

Afloramento de conglomerados da Formação Kadiwéu.

Entre o Distrito de Morraria do Sul (Município de Bodoquena) e o Posto Indígena Presidente Alves de Barros (Município de Porto Murtinho)
42
Buraco das AbelhasGeológico e paleontológico.Município de Jardim
43
Gruta do Urubu ReiGeológico.Município de Bodoquena
44
Balneário Municipal Presidente CorrêaGeológico.

Tufas calcárias.

Balneário Municipal Presidente Corrêa, Município de Bodoquena
45
Estância LiGeológico.
Evidência do fechamento da Bacia Corumbá e formação da cadeia de montanhas (Faixa de Dobramentos Paraguai).
Município de Bonito
46
Estância MimosaGeológico e paisagístico.

Tufas calcárias.

Estrada MS-178 Bonito-Bodoquena
47
Rio do PeixeGeológico e paisagístico. Tufas calcárias.Estrada MS-178 Bonito-Bodoquena
48
Mineração HoriiGeológico.

Paredões do Calcário Tamengo.

Estrada MS-178 Bonito-Bodoquena
49
Tufas calcáriasGeológico. Tufas calcárias fossilíferas, com ocorrências de impressões de folhas.Estrada Olegário Maciel MS-382, Município de Bonito
50
Nascentes e grutas Ceita CoreGeológico e paisagístico. Tufas calcárias.Município de Bonito
51
Buraco do Japonês ou dos FósseisGeológico, paleontológico e cultural.

Fósseis pleistocênicos.

Município de Jardim
52
Gruta e Nascente do Rio Formoso.Geológico, paleontológico e cultural.

Fósseis pleistocênicos.

Município de Bonito
53
Lagoas Hiperalcalinas (salinas)Geológico, ecológico, paisagístico, cultural.

Georroteiro com geossítios ecológicos e culturais.

Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro
54
Roteiro Histórico da Retirada da LagunaHistórico e Cultural. Georroteiro com geossítios históricos e culturais.Roteiro Histórico da Retirada da Laguna (Municípios de Bela Vista, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Nioaque, Anastácio/Aquidauana)

ANEXO II DO DECRETO Nº 12.897, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

MAPA