O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 19, da Lei 2.152, de 26 de outubro de 2000, e considerando o Decreto nº 10.195, de 4 janeiro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 4.573, de 11 de maio de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º O Conselho Estadual de Direitos do Negro - CEDINE, órgão colegiado de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho, tem por finalidade promover, em âmbito Estadual, políticas que visem eliminar as discriminações que atingem o Negro e defender seus interesses. (NR)
"Art. 2º O CEDINE funcionará às expensas da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, a ele competindo:
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VII - firmar, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, convênios e acordos com outras instituições visando à implementação de suas finalidades.
...................................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º O Plenário do Conselho Estadual dos Direitos do Negro será constituído por:
I - um representante da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;
II - oito membros titulares e 3 (três) suplentes escolhidos dentre as pessoas de elevada idoneidade moral, voltadas para a defesa dos interesses e direitos do negro.
...................................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º A Secretaria-Executiva será dirigida por um Secretário-Executivo, designado pelo Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, dentre os servidores de sua Pasta.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, mediante ato específico, designará o pessoal de apoio ao Secretário-Executivo do Conselho, sem prejuízo de suas funções." (NR)
"Art. 10 As despesas decorrentes do funcionamento do CEDINE correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de abril de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho |