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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.326, DE 10 DE ABRIL DE 2001.

Altera dispositivos do Decreto nº 4.573, de 11 de maio de 1988, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos do Negro, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.487, de 11 de abril de 2001.
Revogado pelo Decreto nº 11.813, de 14 de março de 2005, art. 13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 19, da Lei 2.152, de 26 de outubro de 2000, e considerando o Decreto nº 10.195, de 4 janeiro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 4.573, de 11 de maio de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º O Conselho Estadual de Direitos do Negro - CEDINE, órgão colegiado de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho, tem por finalidade promover, em âmbito Estadual, políticas que visem eliminar as discriminações que atingem o Negro e defender seus interesses. (NR)

"Art. 2º O CEDINE funcionará às expensas da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, a ele competindo:

.............................................................................................................................................

VII - firmar, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, convênios e acordos com outras instituições visando à implementação de suas finalidades.

...................................................................................................................................." (NR)

"Art. 4º O Plenário do Conselho Estadual dos Direitos do Negro será constituído por:

I - um representante da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;

II - oito membros titulares e 3 (três) suplentes escolhidos dentre as pessoas de elevada idoneidade moral, voltadas para a defesa dos interesses e direitos do negro.

...................................................................................................................................." (NR)

"Art. 6º A Secretaria-Executiva será dirigida por um Secretário-Executivo, designado pelo Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, dentre os servidores de sua Pasta.

Parágrafo único. O Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, mediante ato específico, designará o pessoal de apoio ao Secretário-Executivo do Conselho, sem prejuízo de suas funções." (NR)

"Art. 10 As despesas decorrentes do funcionamento do CEDINE correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de abril de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho