O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Programa “Recomeçar”, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, com objetivo de incentivar a autonomia econômica e social das mulheres, especialmente daquelas que estão em situação de violência e de vulnerabilidade, por meio de oficinas de qualificação profissional (presenciais e virtuais), que visam a promover o despertar do empreendedorismo e a facilitar a empregabilidade e a geração de renda.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos do Programa “Recomeçar” poderão ser firmadas parcerias com:
I - órgãos e entidades da União, do Estado e dos Municípios;
II - entidades não governamentais, nacionais e internacionais.
Art. 3º O Programa “Recomeçar” será coordenado pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º A realização de oficinas presenciais durante a situação de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 deverá observar os normativos estaduais vigentes e as regras de biossegurança.
Art. 5º Autoriza-se o Secretário de Estado de Cidadania e Cultura a expedir atos complementares para o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de agosto de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOÃO CESAR MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura
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