O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos no artigo 89, inciso IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados, do Decreto nº 5.868, de 17 de abril de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 8º A coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades adas unidades escolares, ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria Geral de Educação da Secretaria de Estado de Educação, no tocante a questões didático-pedagógicas e de acompanhamento da vida escolar dos alunos; e da Coordenadoria Geral de Apoio Técnico Administrativo e da Coordenadoria de Rede Física, da mesma Secretaria, no tocante a questões patrimoniais e de pessoal.
Parágrafo único. Essas atividades serão exercidas, preferencialmente, através dos órgãos setoriais sediadas nas Agências de Educação e/ou Núcleos Educacionais.
Art. 10 - ........................................................
b) comunidade interna da Unidade Escolar, que congregará os segmentos de professores, coordenadores pedagógicos e funcionários administrativos, sendo-lhe assegurada 50% (cinquenta por cento) das vagas. |