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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.227, DE 26 DE MAIO DE 1993.

Altera dispositivos do Decreto nº. 5.868, de 17 de abril de 1991, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial 3.552, de 27 de maio de 1993.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos no artigo 89, inciso IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados, do Decreto nº 5.868, de 17 de abril de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 8º A coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades adas unidades escolares, ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria Geral de Educação da Secretaria de Estado de Educação, no tocante a questões didático-pedagógicas e de acompanhamento da vida escolar dos alunos; e da Coordenadoria Geral de Apoio Técnico Administrativo e da Coordenadoria de Rede Física, da mesma Secretaria, no tocante a questões patrimoniais e de pessoal.

Parágrafo único. Essas atividades serão exercidas, preferencialmente, através dos órgãos setoriais sediadas nas Agências de Educação e/ou Núcleos Educacionais.

Art. 10 - ........................................................

b) comunidade interna da Unidade Escolar, que congregará os segmentos de professores, coordenadores pedagógicos e funcionários administrativos, sendo-lhe assegurada 50% (cinquenta por cento) das vagas.