A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 8º ................................:
..............................................
§ 1º (Revogado).
§ 2º Caso a soma mensal das consignações compulsórias, preferenciais e facultativas exceda a remuneração bruta mensal do servidor, serão suspensos os descontos das facultativas, sendo excluídos, sucessivamente, na seguinte origem:
.....................................” (NR)
“Art. 8º-A. .............................
Parágrafo único. Ao disposto neste artigo não se aplicam as regras contidas no caput do art. 8º deste Decreto.” (NR)
“Art. 8º-B. O valor comprometido com a utilização do cartão de crédito será de 10% (dez por cento) da remuneração bruta do servidor, excluídas as verbas constantes nos incisos do caput do art. 8º deste Decreto.
Parágrafo único. Ao disposto neste artigo não se aplica ao valor do índice estabelecido no caput do art. 8º deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o § 1º do art. 8º do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009.
Campo Grande, 12 de abril de 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
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