O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E TA:
Art. 1º O Decreto nº 14.257, de 4 de setembro de 2015, passa a vigorar com nova redação ao caput do art. 4º e com o acréscimo do parágrafo único, com o seguinte texto:
“Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 330 (trezentos e trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para:
.........................................
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por ato do Governador do Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de abril de 2016.
Campo Grande, 6 de maio de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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