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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.257, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015.

Regulamenta disposições da Lei nº 4.682, de 12 de junho de 2015, que institui o “Projeto Amigos do Parque”, no Parque dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul/Parque Estadual do Prosa.

Publicado no Diário Oficial nº 8.999, de 8 de setembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 4.682, de 12 de junho de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto regulamenta disposições da Lei nº 4.682, de 12 de junho de 2015, que institui o “Projeto Amigos do Parque”, no Parque dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul/Parque Estadual do Prosa, com o objetivo de incentivar a prática de atividades físico-esportivas, recreação e turismo em contato com a natureza.

Art. 2º O “Projeto Amigos do Parque”, para a sua execução e implementação, depende de atos, tarefas e serviços conjuntos, executados pelas seguintes Secretarias e Autarquia:

I - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);

II - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).

Art. 3º Para execução, implantação e implementação do “Projeto Amigos do Parque”, no Parque dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul/Parque Estadual do Prosa, fica definido que:

I - à SEJUSP, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 7 às 19 horas, compete:

a) interditar uma via da Avenida Desembargador José Nunes da Cunha e da Avenida do Poeta, localizada à margem da reserva do Parque Estadual do Prosa, não compreendendo a via que dá acesso aos prédios da Administração, bem como às demais construções particulares da região;

b) disponibilizar efetivo necessário para fiscalizar o trânsito e realizar a segurança dos condutores, pedestres e ciclistas;

II - ao DETRAN-MS, no período da interdição da pista localizada à margem da reserva do Parque Estadual do Prosa, no perímetro compreendido entre a Avenida Desembargador José Nunes da Cunha e a Avenida do Poeta, compete:

a) implantar a sinalização horizontal, com símbolos indicativos de via, pista ou faixa de trânsito de uso de ciclistas, nas vias interditadas, para deslocamento dos ciclistas;

b) criar técnicas eficientes de organização em relação às lombadas eletrônicas, a fim de não penalizar o condutor de veículo que dirigir na contramão da via;

c) colocar placas de sinalização, com os seguintes dizeres: “Esta via fica interditada, para veículos automotores, aos sábados, domingos e feriados”.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para:
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para: (redação dada pelo Decreto nº 14.333, de 7 de dezembro de 2015)

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 330 (trezentos e trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para: (redação dada pelo Decreto nº 14.462, de 6 de maio de 2016)

I - a realização das competências atribuídas aos órgãos, consoante o disposto no art. 3º deste Decreto;

II - o início da interdição da via.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por ato do Governador do Estado. (acrescentado pelo Decreto nº 14.462, de 6 de maio de 2016)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de setembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado