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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.864, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA ESTABELECIDO NO DECRETO n. 13.534, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, PARA O GRUPO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ÀS ATIVIDADES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Publicado no Diário Oficial nº 8.598, de 20 de janeiro de 2014, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência estabelecido no Decreto n. 13.534, de 14 de dezembro de 2012, por mais 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2014, para a execução das ações do Grupo de Assessoramento Técnico de Atividades de Licenciamento Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pelo Decreto n. 12.321, de 23 de maio de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE JANEIRO DE 2014.

SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício