O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.769, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 6º ...........................................:
..........................................................
III - .................................................:
..........................................................
c) Unidade Seccional de Controle Interno;
...............................................” (NR)
“Seção VII
Da Unidade Seccional de Controle Interno” (NR)
“Art. 20-A. À Unidade Seccional de Controle Interno (USCI), diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno, e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017." (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.769, de 27 de junho de 2017, representação gráfica da estrutura da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
RENATO MARCÍLIO DA SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura
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