O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, e no art. 35 da Lei n° 120, de 11 de agosto de 1980, com redação dada pela Lei n° 1.594, de 24 de julho de 1995,
D E C R E T A:
Art. 1° O inciso IV do art. 12 e o art. 41 do Decreto n° 11.870, de 3 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ...............................................................
...............................................................................
IV - duzentos e vinte por cento, para as capitais dos Estados e cidades fora do Estado que tenham mais de quinhentos mil habitantes, conforme população do último censo do IBGE.” (NR)
“Art. 41. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2005.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de junho de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |