O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso IX da Constituição Estadual,
D E C R E TA:
Art. 1º Fica elevada a nível de 2º Grau a Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º Grau "Abadia Faustino Inácio", criada pelo Decreto nº 1.505, de 28 de janeiro de 1982, com sede à Rua Pedro Celestino nº 1362, no Município de Camapuã-MS.
Parágrafo único. A Escola de que trata este artigo passa a denominar-se Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus "Abadia Faustino Inácio".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
IRENE DE SOUZA DINIZ
Secretária de Estado de Educação |