O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................:
.........................................................
III - .................................................:
.........................................................
d) ....................................................:
.........................................................
4. ....................................................:
.........................................................
4.3. Central de Vagas;
.................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, organograma da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
|