O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.251, de 28 de agosto de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul visa a financiar, por intermédio da Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e subsídio Federal e do Estado, em parceria com os municípios, a construção de casas para famílias com renda mensal entre R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e R$ 4.685,00 (quatro mil seiscentos e oitenta e cinco reais).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de julho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura
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