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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.258, DE 16 DE JULHO DE 2019.

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 14.251, de 28 de agosto de 2015, que institui o Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Publicado no Diário Oficial nº 9.944, de 17 de julho de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.251, de 28 de agosto de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul visa a financiar, por intermédio da Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e subsídio Federal e do Estado, em parceria com os municípios, a construção de casas para famílias com renda mensal entre R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e R$ 4.685,00 (quatro mil seiscentos e oitenta e cinco reais).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de julho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura