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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.428, DE 6 DE MAIO DE 2020.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.584, de 17 de julho de 2008, que cria a Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo (CGPA/SEJUSP).

Publicado no Diário Oficial nº 10.163, de 7 de maio de 2020, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.584, de 17 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ............................................:

.........................................................

Parágrafo único. A CGPA/SEJUSP é subordinada ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, por meio da Superintendência de Segurança Pública e Políticas Penitenciárias.” (NR)

“Art. 5º ............................................:

.........................................................

II - pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ou pelo Superintendente de Segurança Pública e Políticas Penitenciárias;

III - pelo Coordenador-Geral da CGPA/SEJUSP, nas ocorrências policiais e ou de defesa civil em caráter de urgência, localizadas dentro do perímetro da Capital, mediante posterior informação ao Superintendente de Segurança Pública e Políticas Penitenciárias;

.................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública