O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.584, de 17 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ............................................:
.........................................................
Parágrafo único. A CGPA/SEJUSP é subordinada ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, por meio da Superintendência de Segurança Pública e Políticas Penitenciárias.” (NR)
“Art. 5º ............................................:
.........................................................
II - pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ou pelo Superintendente de Segurança Pública e Políticas Penitenciárias;
III - pelo Coordenador-Geral da CGPA/SEJUSP, nas ocorrências policiais e ou de defesa civil em caráter de urgência, localizadas dentro do perímetro da Capital, mediante posterior informação ao Superintendente de Segurança Pública e Políticas Penitenciárias;
.................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
|