O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 1º, da Lei Nº 1.307, de 22 de outubro
de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao tribunal de contas o crédito suplementar no
valor de Cr$ 4.686.965.000,00 (quatro bilhões e seiscentos e áoitenta
seis milhões novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) conforme
discriminado no anexo I deste Decreto.
Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II do 1º do art. 43, da Lei Federal
Nº 4.320, de 17 de março de 1964, fontes 00.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1992 |