O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimos:
“Art. 13. O valor da diária de natureza estadual e especial é de R$ 200,00 (duzentos reais), para cada período de vinte e quatro horas de afastamento da sede de exercício, e desde que as despesas com hospedagem e alimentação sejam realizadas pelo beneficiário.
..................................................” (NR)
“Art. 16. As diárias de natureza especial serão concedidas por dia de afastamento e destinadas a atender exclusivamente servidores estaduais das áreas de fiscalização tributária, de obras, sanitária agropecuária, ambiental, da segurança pública, da pesquisa agropecuária, assistência técnica, extensão rural e regularização fundiária e aos que atuam em outras atividades assemelhadas.
Retificado no Diário Oficial nº 10.790, de 30 de abril de 2022.
...........................................................
§ 7º Aplica-se o disposto no § 6º deste artigo aos servidores estaduais que desempenham atividades relacionadas à fiscalização de obras públicas, cujas atribuições estejam disciplinadas na Lei das Carreiras de Fiscalização e Gestão de Obras Públicas e de Serviços de Engenharia e Transportes, ou que sejam essenciais à operacionalização dessas atividades, mediante reconhecimento por ato do Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de março de 2022.
Campo Grande, 16 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura
RETIFICAÇÃO
Retifica-se parte do texto do caput do art. 16 do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 15.899, de 16 de março de 2022, nos seguintes termos:
Onde consta: sanitária animal
Passa a constar: sanitária agropecuária
Campo Grande, 29 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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