A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 14 do Decreto n. 13.329, de 22 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ..................
I - vinte e cinco por cento, para Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Ponta Porã;
..........................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JANEIRO DE 2012.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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