O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
Considerando a importância de intensificar as ações de apoio e de assistência técnica no processo de desenvolvimento de projetos agropecuários;
Considerando a necessidade de estabelecer horário especial para o desenvolvimento das políticas de assistência técnica, de extensão rural, de pesquisa e de aprimoramento da agricultura e da pecuária, principalmente para os agricultores familiares,
D E C R E TA:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente, nos dias úteis, para o funcionamento das Agências Regionais e Municipais e Postos Avançados da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores em exercício nas Agências Regionais e Municipais e Postos Avançados da AGRAER será de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, em cumprimento ao expediente fixado no caput.
Art. 2º Os servidores da AGRAER em exercício no Órgão Central, instalado no Parque dos Poderes, observarão o horário de funcionamento nos dias úteis, para atendimento ao público, das 7h30min às 13h30min.
Parágrafo único. Os servidores estaduais detentores de cargos em comissão da AGRAER observarão os dispositivos constantes do art. 2º do Decreto nº 12.308, de 3 de maio de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 12.590, de 25 de julho de 2008.
Campo Grande, 4 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração |