O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar a prestar suporte técnico, material, operacional e financeiro, necessários à liquidação da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul, de que trata o art. 84 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 14.202, de 2 de junho de 2015.
Campo Grande, 30 de março de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
|