O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - São fixados, com base nas conclusões da medicina
especializadas, os critérios uniformes constantes de Anexo a este
Decreto, para serem observados na instrução de processos de
aposentados por invalidez, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de junho de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANEXO A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 605, DE 27 DE JUNHO
DE 1980
Considera-se como TUBERCULOSE ATIVA todo caso que apresente:
a) Comprometimento pulmonar bilateral e presença de bacteriologia
positiva após o insucesso no tratamento com drogas de primeira e
segunda linhas, aplicadas mediante esquemas reconhecidamente
eficazes;
b) Comprometimento pulmonar unilateral e bacteriologia positiva após
o insucesso no tratamento com drogas de primeira e segunda linhas,
aplicadas mediante esquemas reconhecidamente eficazes e com
contra-indicação para o tratamento cirúrgico;
c) Comprometimento pulmonar um ou bilateral e bacteriologia positiva
após tratamento com drogas de primeira linha, aplicadas durante um
ano em pacientes com diabete grave e de difícil controle.
Considera-se como ALIENAÇAO MENTAL todo caso em que se verifique:
a) Transtorno geral e persistente das funções psíquicas, com sintomas
de natureza grave e irremovíveis, encontrando-se o doente
incapacitado para compreender o caráter patológico de seus sintomas;
b) Cerceamento da adaptação lógica e ativa do doente as normas do
meio ambiente, sem proveito próprio e com perigo para si e para a
sociedade;
c) Desvio da personalidade que impeça o contrato adulto do doente com
a realidade objetiva, tornando-se necessária a proteção de terceiros
para a sua natural sobrevivência.
Considera-se como NEOPLASIA MALIGNA todo caso que apresente:
a) Repercussões sistêmicas com agravamento progressivo do estado
geral, mesmo quando se trate de localização primitiva;
b) Disseminação metastática.
Considera-se como CEGUEIRA todo caso de:
a) Perda total da visão;
b) Visão rudimentar que apenas permita a percepção de vultos, não
sendo suscetível de correção por lentes nem sensivelmente melhorada
por tratamento médico-cirúrgico.
Considera--se como LEPRA todos os casos de:
a) Hanseníase Virchoviana (forma lepromatosa) com baciloscopia
positiva após tratamento ininterrupto durante dois anos;
b) Hanseníase dimorfa com baciloscopia positiva após o tratamento
ininterrupto durante dois anos;
c) Hanseníase Virchoviana ou dimorfa com baciloscopia negativa que
após o tratamento ininterrupto durante dois anos apresente lesões
cutâneas estigmatizantes, não passíveis de correção cirúrgica e que
motivem restrições sociais ao funcionário em qualquer ambiente de
tratalho;
d) Hanseníase com distúrbios motores trificos ou vasimotores de
caráter progressivo ou estacionário incompatíveis com a readaptação
funcional.
Considera-se como PARALISIA IRREVERSIVEL E INCAPACITANTE, todo caso
de:
a) Neuropatia grave com distúrbios extensos e definitivos da
motilidade, sensibilidade, troficidade e demais funções nervosas;
b) Afecção asteo-músculo-articular-ligamentosa grave e crônica
(reumatismos graves crônicos ou progressivos e doenças similares) com
distúrbios extensos e definitivos, quer
orteo-musculo-articular-ligamentosos residuais, quer secundários da
motilidade, sensibilidade, troficidade ou demais funções nervosas.
Considera-se como CARDIOPATIA GRAVE, todos os casos com:
a) Insuficiência cardíaca crônica ou insuficiência coronariana, de
qualquer etiologia irreversível e refratária a qualquer tipo de
tratamento;
b) Hipertensão arterial grave (após tratamento intensivo persistam
cifras tensionais superiores a 120, de diastólica) com retinopatia
hipertensiva e edema papilar;
c) "Cor Pulmonale"crônico.
Considera-se como doença de PARKINSON todos os casos:
Que apresentem tremor e hipertonia muscular evidentes, refratarias a
qualquer tratamento médico ou cirúrgico.
Considera-se como ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE todos os casos de
lesões da coluna que apresentem rigidez dolorosa ou não, que
prejudique a estática ou a de ambulação.
Considera-se como NEFROPATIA GRAVE todos os casos de afecção renal
crônica que determinem insuficiência renal irreversível e progressiva
com sintomatologia urêmica manifesta.
Considera-se como ESTADOS AVANÇADOS DE PAGET (osteíte deformante)
todos os casos que apresentem manifestações incapacitantes, dolorosas
ou não, que prejudiquem a estática, de ambulação, mastigação ou as
funções respiratórias ou cardíacas. |