O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 12.793, de 28 de julho de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º ......................................
§ 1º O “Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública” será concedido, anualmente, aos participantes do concurso que tiverem seus trabalhos selecionados e classificados por Comissão Julgadora, de acordo com as seguintes categorias:
I - Acadêmica: concedido a professores, estudantes de instituições de ensino superior e a servidores públicos estaduais e municipais do Estado de Mato Grosso do Sul, que apresentarem trabalho sob a forma de artigo científico que versem sobre gestão e políticas públicas em Mato Grosso do Sul, conforme tema a ser definido no edital do concurso;
II - Práticas Inovadoras: concedido a servidores públicos estaduais e municipais do Estado de Mato Grosso do Sul, que apresentarem trabalhos que relatem iniciativas de sua responsabilidade, já implementadas e com resultados mensuráveis, que sejam inovadoras em relação a práticas anteriores, por meio da incorporação de novos elementos da gestão pública ou de uma nova combinação dos mecanismos existentes, que produzam resultados positivos para o serviço público e para a sociedade.
§ 2º O concurso para concessão do “Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública” será aberto mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado, emitido pelo Titular da Secretaria de Estado de Administração em conjunto com o Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, dispondo sobre as condições de participação, o valor e o tipo de prêmio, o período e o local para as inscrições, a forma de apresentação, os critérios de julgamento dos trabalhos e a composição da Comissão Julgadora.” (NR)
“Art. 2º O valor destinado ao pagamento do “Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública” será dividido entre as duas categorias, e concedidos aos seus três melhores trabalhos, respectivamente, conforme classificação realizada pela Comissão Julgadora, observados os seguintes percentuais:
..................................................
§ 1° Os trabalhos poderão ser inscritos com autoria individual ou coletiva, sendo exigido, na categoria acadêmica, no caso do autor ser estudante, a indicação do professor orientador da respectiva instituição de ensino.
§ 2º A premiação destina-se a trabalho inscrito, não sendo de responsabilidade da Comissão Julgadora a distribuição dos valores entre os autores e os colaboradores que o assinarem.” (NR)
“Art. 3º A Comissão Julgadora dos trabalhos concorrentes ao “Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública” será integrada por representantes da Secretaria de Estado de Administração, da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, de instituições de ensino superior instaladas no Estado e demais parceiros, identificados conforme dispuser o edital de abertura do concurso.” (NR)
Art. 3º A Comissão Julgadora dos trabalhos concorrentes ao “Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública” poderá ser integrada por representantes da Secretaria de Estado de Administração, da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e de instituições de ensino superior instaladas no Estado de Mato Grosso do Sul e demais parceiros, identificados conforme dispuser o edital de abertura do concurso. (redação dada pelo Decreto nº 13.216, de 9 de junho de 2011)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 12.793, 28 de julho de 2009.
Campo Grande, 28 de julho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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