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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.983, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.

Cria "Conselho de Sanidade Animal'' destinado a apoiar o Conselho Deliberativo de Febre Aftosa.

Publicado no Diário Oficial nº 3.451, de 29 de dezembro de 1992.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição
Estadual,




D E C R E T A:



Art. 1º Fica criado "Conselho de Sanidade Animal" destinado a apoiar
o Conselho Deliberativo de Febre Aftosa criado pela Lei Nº 1. 045, de
23 de maio de 1990 .


Parágrafo único. O Conselho criado por este Decreto poderá, observado
o interesse do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato
Grosso do Sul - IAGR0, ser implantado em todos os municípios do
Estado.


Art. 2º Cada Conselho de Sanidade Animal será integrado por
representantes de entidades públicas e privadas, cujas atividades
estejam voltadas ao desenvolvimento do setor agropecuário.

Art. 3º Compete ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Agrário designar, através de ato próprio,
representantes para compor em cada unidade territorial, Conselho de
Sanidade Animal.


Art. 4º Fica autorizado o Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Desenvolvimento Agrário através de ato próprio, a editar
normas e procedimentos relativos ao funcionamento do Conselho.


Art. 5º as funções desempenhadas junto ao Conselho de Sanidade
Animal, são consideradas serviço relevante, não fazendo, seus
membros, jus a qualquer tipo de remuneração.


Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário .


Campo Grande, 28 de dezembro de 1992