O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado "Conselho de Sanidade Animal" destinado a apoiar
o Conselho Deliberativo de Febre Aftosa criado pela Lei Nº 1. 045, de
23 de maio de 1990 .
Parágrafo único. O Conselho criado por este Decreto poderá, observado
o interesse do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato
Grosso do Sul - IAGR0, ser implantado em todos os municípios do
Estado.
Art. 2º Cada Conselho de Sanidade Animal será integrado por
representantes de entidades públicas e privadas, cujas atividades
estejam voltadas ao desenvolvimento do setor agropecuário.
Art. 3º Compete ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Agrário designar, através de ato próprio,
representantes para compor em cada unidade territorial, Conselho de
Sanidade Animal.
Art. 4º Fica autorizado o Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Desenvolvimento Agrário através de ato próprio, a editar
normas e procedimentos relativos ao funcionamento do Conselho.
Art. 5º as funções desempenhadas junto ao Conselho de Sanidade
Animal, são consideradas serviço relevante, não fazendo, seus
membros, jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário .
Campo Grande, 28 de dezembro de 1992 |