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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.758, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera e acrescenta dispositivos do Estatuto da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), aprovado pelo Decreto Estadual nº 15.623, de 1º de março de 2021.

Publicado no Diário Oficial nº 10.627, de 8 de setembro de 2021, páginas 11 e 12.
Revogado pelo Decreto nº 16.173, de 4 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Estatuto da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), aprovado pelo Decreto Estadual nº 15.623, de 1º de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 8º O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

...........................................” (NR)

“Art. 9º ........................................

....................................................

VI - supervisionar o ambiente ético e a gestão de riscos corporativos na FUNDTUR e em suas ações;

VII - deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos, por solicitação do seu Presidente ou de seus membros.” (NR)

“Art. 24. .......................................

I - coordenar, supervisionar e autorizar a utilização dos espaços físicos do Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no regimento interno da FUNDTUR;

...................................................

Parágrafo único. O Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, vinculado diretamente à FUNDTUR, será regido por este Estatuto e suas normas de funcionamento e condições de uso serão fixadas no regimento interno da FUNDTUR.” (NR)

“Art. 33. ......................................

...................................................

Parágrafo único. O Regimento Interno da FUNDTUR, que também disporá sobre o Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, será aprovado pelo Conselho Administrativo e submetido à apreciação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar