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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.315, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.401.042.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 3.206, de 30 de dezembro, de 1991.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei no 1.129, de 27 de dezembro
de 1990,





D E C R E T A:






Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar no valor de Cr$
1.401.042.000,00 (Hum bilhão e quatrocentos e um milhões e quarenta
e dois mil cruzeiros) conforme discriminado no anexo I e I-A deste
Decreto.


Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado da seguinte forma:


I - Cr$ 1.316.697.000,00 (Hum bilhão e trezentos e dezesseis milhões
e seiscentos e noventa e sete mil cruzeiros), de acordo com o inciso
II, do 1º. do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, sendo Cr$ 1.162.746.000,00 (hum bilhão e cento e sessenta e
dois milhões e setecentos e quarenta e seis mil cruzeiros), de fonte
00, Cr$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzeiros), da fonte
40 e Cr$ 48.591.000,00 (quarenta e oito milhões e novecentos e
cinquenta e um mil cruzeiros), da fonte 81.


II - Cr$ 84.345.000,00 (oitenta e quatro milhões e trezentos e
quarenta e cinco mil cruzeiros), de acordo com o inciso III, do 1º.
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
Cr$ 29.254.000,00 (vinte e nove milhões e duzentos e cinquenta e
quatro mil cruzeiros), da Fonte 81, conforme discriminado nos anexos
II e II-A deste Decreto.

Art. 3º A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas, decorrente
deste Decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 27 de DEZEMBRO de 1991