O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 3°, combinado com § 2° do art. 10, ambos da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, e no Decreto n° 11.627, de 8 de junho de 2004,
Considerando que os recursos da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS) são arrecadados em nome do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), e aplicados em conformidade com o Plano de Trabalho e de Metas vinculado ao convênio firmado com o Instituto, para manutenção dos serviços e pagamento da remuneração dos servidores da Agência;
Considerando o disposto na cláusula sétima, § 1º do convênio firmado em 2 de janeiro de 2005 com o INMETRO, indicando uma política remuneratória especial como medida incentivadora para atingir a eficiência nos trabalhos no âmbito do Estado pela AEM-MS;
Considerando que a folha de pagamento dos servidores em exercício na AEM-MS, é efetuada mediante arrecadação própria proveniente dos serviços metrológicos e de avaliação da conformidade, não onerando os cofres do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 24 e seus incisos do Decreto nº 11.713, de 28 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Aos ocupantes dos cargos da carreira Gestão de Metrologia Legal fica assegurado o adicional de função, calculado sobre o respectivo salário base, no percentual de cento e noventa por cento, para as funções de:
I - Técnico Metrológico:
II - Advogado da Metrologia;
III - Analista Contábil;
IV - Agente Metrológico;
V - Auxiliar Metrológico;
VI - Agente Condutor de Veículos III.
.................................................” (NR)
Parágrafo único. Os Anexos I e II do Decreto nº 11.713, de 28 de outubro de 2008, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2009.
Campo Grande, 9 de setembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO I DO DECRETO Nº 12.812, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009. (revovogado pelo Decreto nº 13.156, de 19 de abril de 2011)
QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA
Cargo
| Função
| Quantidade
|
Técnico Metrológico | Técnico Metrológico | 26
|
Advogado da Metrologia | 5
|
Analista Contábil | 1
|
Agente Metrológico | Agente Metrológico | 58
|
Auxiliar Metrológico | Auxiliar Metrológico | 43
|
Agente Condutor de Veículos III | 10
|
ANEXO AO DECRETO n. 13.156, DE 19 DE ABRIL DE 2011.
QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA
Carreira | Cargo | Funções | Quantitativo |
Gestão de
Metrologia Legal | Técnico Metrológico | Técnico Metrológico | 26 |
Advogado da Metrologia | 6 |
Analista Contábil | 1 |
Agente Metrológico | Agente Metrológico | 58 |
Auxiliar Metrológico | Agente Condutor de Veículos III | 10 |
Auxiliar Metrológico | 43 |
Serviços
Organizacionais | Técnico de Serviços Organizacionais | Técnico de Informática | 1 |
ANEXO II DO DECRETO Nº 12.812, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.
CORRELAÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DAS FUNÇÕES
Cargo | Função Designada |
Técnico Metrológico | Técnico Metrológico |
Advogado da Metrologia |
Analista Contábil |
Agente Metrológico | Agente Metrológico |
Auxiliar Metrológico | Auxiliar Metrológico |
Agente Condutor de Veículos III |
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